LEI Nº 7.645, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica alterada para Rua Osório Mariano Barbosa, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a atual Rua Dezesseis do Loteamento Residencial Mosaico Essence, com início na Rua Quinze e término na Rua Vinte e Três, com código de logradouro nº 22.567-8.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 30 de dezembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de dezembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RINALDO SADAO SAKAI)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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