LEI Nº 7.646, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Conscientização da Neuromielite Óptica em 27 de março e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes o Dia Municipal de Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de março, criando-se assim o Março Verde.

 

Art. 2º No Dia Municipal de Conscientização da Neuromielite Óptica, as comemorações em alusão à data terão por objetivo:

 

I - Conscientizar a população sobre os sintomas desta grave doença neurológica e chamar a atenção para a importância de se buscar precocemente o tratamento; e

 

II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando o envolvimento de profissionais da rede pública e particular da área da Saúde, para a realização de palestras, debates, fóruns, e demais mecanismos de participação da sociedade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 30 de dezembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de dezembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON SANTOS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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