LEI Nº 7.647, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da entidade que especifica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Maranathá Casa de Restauração São Miguel Arcanjo, associação sem fins lucrativos e de cunho assistencial e filantrópico, com sede na Rua São Vicente de Paula nº 26, bairro de Vila Lavinia, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 06.084.919/0001-97.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de janeiro de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de janeiro de 2021, 460º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretario Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO DE ASSIS MARGARIDO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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