LEI Nº 7.648, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

 

Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furtos, roubo ou outro tipo de ilícito.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Esta Lei garante a cassação do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos que estiverem comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furtos, roubo ou outro tipo de ilícito penal.

 

Art. 2º Contando pela fiscalização municipal as fraudes ou demais irregularidades previstas no caput do art. 1º desta Lei, desde que devidamente motivado por meio de relatório circunstanciado, poderá ser realizado o cancelamento do Alvará de Funcionamento ou da Licença, como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, garantido o contraditório e ampla defesa.

 

Parágrafo único. A construção prevista no caput poderá também ser auferida por meio de matérias vinculadas em órgãos de imprensa, sendo que neste caso a fiscalização municipal deverá solicitar aos órgãos de segurança pública que efetuaram a apreensão, o devido boletim de ocorrência para as tomadas das providencias impostas por esta Lei.

 

Art. 3º O Município abrirá um procedimento administrativo e notificará o infrator, que poderá apresentar sua defesa administrativa.

 

Parágrafo único. Constatado que houve a infração prevista nesta Lei, não caberá a restituição de qualquer calor de imposto que tiver sido utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de janeiro de 2020, 460º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de janeiro de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretario Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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