LEI Nº 7.651, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

 

Institui a Campanha “Salvem as Aves”, no âmbito do município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha “Salve as Aves”, que visa à prevenção e redução do número de colisão de aves com vidros transparentes e espelhados no município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o Artigo 1º.

 

I – Ampla divulgação sobre os métodos de prevenção às colisões, como o uso de adesivo, películas, pinturas, cortinas, persianas, vidros escuros não reflexivos e vidros especiais com padrão interno;

 

II – Recomendação aos setores responsáveis, para que adotem novas regras as fachadas de prédios, estimulando construções que não representem riscos às aves e inibindo o uso de vidros transparentes e espelhados sem a devida aplicação de método capazes de evitar acidente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de janeiro de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de janeiro de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretario Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA FERNANDA MORENO DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor