LEI Nº 7.652, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

 

Institui a Campanha Abril Marrom no município de Mogi das Cruzes – mês de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a campanha Abril Marrom, alusivo ao combate às diversas espécies de cegueira, no município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2° As comemorações alusivas ao Abril Marrom têm por objetivo:

 

I - Conscientizar a população sobre a prevenção e combate a diversas espécies de cegueira;

 

II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a conscientização: da importância de consultas médicas e exames periódicos de saúde ocular; da prevenção e o combate das diversas espécies de cegueira;

 

III - Contribuir para a detecção precoce de deficiência visual e de um provável avanço de quadros de cegueira;

 

IV - Contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à deficiência visual e/ou cegueira;

 

V - Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas à detecção precoce das doenças relacionadas à visão.

 

Art. 3° A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de abril, época dedicada à reflexão e conscientização sobre a importância da prevenção e combate às diversas causas de cegueira.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de janeiro de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de janeiro de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretario Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCIMARIO VIEIRA DE MACEDO E RINALDO SADAO SAKAI)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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