LEI Nº 786, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.20

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

1.20.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

1.20.1

8.07.0

SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS – PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimento do Diretor da Fazenda

3.750,00

1.20.1

8.13.0

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA – PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimento do Tesoureiro

3.750,00

 

 

II- Vencimentos do fiel de Tesoureiro

3.750,00

1.20.4

 

DISTRITO DE PAZ DE SABAÚNA

 

1.20.4

8.13.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimento do Fiscal de Sabaúna

3.750,00

2

 

§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

2.90.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.90.1

8.89.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Salário de motorista, plainistas e tratorista

3.750,00

3

 

§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.00

 

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

3.00.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

3.00.1 

8.80.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- VENCIMENTO DO AGRIMENSOR – PADRÃO “G”

3.750,00

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) à verba 7.10.1 8.90.0 – Aposentadorias e Pensões, item XIII- Para posteriores reajustamentos e aposentadorias constantes da Lei orçamentárias.

 

Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Outubro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.