LEI Nº 821, DE 21 DE MARÇO DE 1957
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Que dispõe sobre a abertura de um crédito especial para a aquisição do material destinado a construção de um prédio onde será instalado um Grupo Escolar.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 301.311,00 (trezentos e um mil, trezentos e onze cruzeiros), destinado a custear as despesas com a aquisição do material necessário a construção de um prédio no Bairro do Botujuru, onde será instalado o Grupo Escolar, criado pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme publicação no diário Oficial de 21 de novembro de 1956.
§ 1º O prédio, de que trata este artigo, deverá ser construído em terreno já incorporado ao patrimônio Municipal, através de doação pura e simples nos termos da Lei Municipal, nº 820, de 22 de Fevereiro de 1957.
§ 2º A construção do referido prédio obedecer à planta constando da Lei Municipal de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º A construção do referido predito obedecerá à planta da Lei Municipal de que trata o parágrafo anterior.
Art. 3º Fica anulada, totalmente, a seguinte dotação constante do orçamento em vigor:
4.30.1 8.33.4 - aluguel do prédio do Grupo Escolar do bairro do Socorro Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros)
Art. 4º Fica anulada, parcialmente, no valor de Cr$ 229.311,00 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e onze cruzeiros) a seguinte dotação, constante do orçamento em vigor, a saber:
4.30.5 8.33.2 – conclusão do Grupo Escolar Benedito de Souza Lima Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 5º O valor do presente crédito especial, a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas de que tratam os artigos anteriores.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 21 de Março de 1957.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.