LEI Nº 7.669, DE 01 DE JULHO DE 2021.

 

Cria o Dossiê Mulher Mogiana na Forma que Especifica no Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 


Art. 1º Fica criado o Dossiê Mulher Mogiana no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre mulheres atendidas por todas as políticas públicas que atendam esta especificidade no Município de Mogi das Cruzes.

 

§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada pelo Poder Público.

 

§ 2º Os dados analisados serão extraídos prioritariamente das bases de dados da Saúde, Assistência Social e Segurança Pública e secundariamente de demais órgãos públicos, que relacionem e atendam esta demanda específica.

 

§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.

 

§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.

 

Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação na mídia impressa, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 01 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 01 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IDUIGUES FERREIRA MARTINS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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