LEI Nº 7.670, DE 05 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública da Associação de Recreação e Convivência Assistencial - Arca.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Recreação e Convivência Assistencial - ARCA, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 36.293.988/0001-71, com sede e foro na rua João Miranda de Melo nº 977, bairro Mogi Moderno, Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CLODOALDO APARECIDO DE MORAES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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