LEI Nº 7.672, DE 07 DE JULHO DE 2021.

 

Institui o Dia do Garçom, a ser Comemorado Anualmente no Dia 11 de Agosto no Calendário Oficial do Município de Mogi Das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 


Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes, o "Dia do Garçom", a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.

 

Art. 2º A data passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal juntamente com o Sindicato dos Empregados da Categoria Hoteleira, Bares, Restaurantes e Similares de Mogi das Cruzes e representantes da categoria, poderão promover eventos e solenidades alusivas à data com ênfase especial às funções sociais da profissão de garçom.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 07 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 07 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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