LEI Nº 7.673, DE 08 DE JULHO DE 2021.

 

Ratifica o Contrato De Repasse nº 908333/2020/Mapa/Caixa, celebrado entre a União Federal, por Intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi Das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 


Art. 1º Fica ratificado o Contrato de Repasse nº 908333/2020/MAPA/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), destinados à execução de ações relativas à agropecuária sustentável, especificamente para a implantação de postes de iluminação no setor agrícola municipal, em consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (PLATAFORMA+BRASIL) e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse nº 908333/2020/MAPA/CAIXA, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).

 

Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do contrato de repasse a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Agricultura, crédito adicional especial no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), com contrapartida do Município no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), totalizando R$ 482.600,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais), classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear as despesas com a execução de ações relativas à agropecuária sustentável, especificamente para a implantação de postes de iluminação no setor agrícola municipal.

 

Parágrafo único. Os valores dos créditos adicionais a que alude o caput deste artigo serão cobertos com os recursos oriundos:

 

I - do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Contrato de Repasse nº 908333/2020/MAPA/CAIXA a que alude o artigo 1º desta lei ... R$ 477.500,00

 

II - da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 02.15,01 - 20.605.0040.2.114 - 3.3.90.39.00 ... R$ 5.100.00

 

Total Geral ... R$ 482.600.00

 

Art. 4º Ficam incluídos no Plano Plurianual - PPA, aprovado pela Lei nº 7320, de 11 de dezembro de 2017, para o quadriênio 2018/2021, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA estabelecidas para o respectivo exercício pertinente, a Função de Governo, o Programa e o Objetivo/Meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

PROGRAMA

OBJETIVO/META

 

20 - Agricultura

0032 - Modernização e Desenvolvimento da Agropecuária de Abastecimento

Implantação de postes de iluminação no setor agrícola municipal

 

 

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 8 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

LUCAS NÓBREGA PORTO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 8 de julho de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor