LEI Nº 789, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade -, um crédito especial no valor de Cr$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinquenta cruzeiros), destinado a satisfazer ao pagamento de diferença de vencimentos a que faz jus o funcionário senhor Benedicto Nogueira de Brito – Escriturário – Padrão “G”- lotado no Departamento da Fazenda -, designado para substituir o chefe da Divisão de Contabilidade – Padrão “M”, durante seus impedimentos motivados respectivamente pelas Portarias números 2.350 e 2.393/56, do corrente exercício e a razão de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais.      

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente em Cr$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinquenta cruzeiros), a verba 2-90-1 8-89-1 - Pessoal Variável -, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 22 de Outubro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.