LEI Nº 7.674, DE 8 DE JULHO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Educação, crédito adicional especial, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Educação, crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a custear as despesas com a aquisição de equipamentos para escolas de ensino fundamental no Município, consoante o disposto no Convênio nº 2141776/2019, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Educação, e o Município de Mogi das Cruzes, autorizado nos termos da Lei nº 6.493, de 23 de dezembro de 2010, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do disposto no inciso I do § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do referido convênio.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente abertura de crédito adicional especial no Plano Plurianual - PP A, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 8 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

LUCAS NÓBREGA PORTO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 


Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 8 de julho de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov. br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

ANEXO À LEI Nº 7.674/2021

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. nº 6.246/2021

 

CRIAR:

 

Código 

Especificação

Valor R$

02.07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

02.07.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

 

04.361.0021.2.185

Manutenção Escolar Fundamental

 

 

4.0.00.00.00

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

COBERTURA - O valor do crédito acima mencionado será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do disposto no inciso I do § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Convênio nº 2141776/2019, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Educação, e o Município de Mogi das Cruzes autorizado nos termos da Lei nº 6.493, de 23 de dezembro de 2010, visando a aquisição de equipamentos para escolas de ensino fundamental no Município.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 8 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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