LEI Nº 7.678, DE 13 DE JULHO DE 2021.

 

Inclui no Calendário oficial de festa de Festa e comemorações do Município de Mogi das Cruzes a Campanha Quebrando o Silêncio, no quarto sábado do mês de agosto.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Mogi das Cruzes a Campanha "Quebrando o Silêncio", a ser realizada no quarto sábado do mês de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 13 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CLODOALDO APARECIDO DE MORAES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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