LEI Nº 790, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Autoriza a abertura de um crédito especial.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade -, um crédito especial no valor de Cr$ 4.449,80 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado a satisfazer ao pagamento de diferença de vencimentos ao funcionário senhor Athayde de Lima Lançador – Padrão “I”, designado para substituir o funcionário senhor Mario Gomes de Oliveira- Chefe de Secção – Padrão “K”, com exercício na Divisão de Lançadoría, durante seu impedimento motivado por licença para tratamento de saúde, e a partir do dia 3 de março do corrente exercício, a razão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente em Cr$ 4.449,80 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), a verba 2-90-1 8-89-1 – Pessoal Variável, constante do orçamento vigente.
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Outubro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.