LEI Nº 791, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Autoriza a abertura de um crédito especial.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade -, um crédito especial no valor de Cr$ 167.297,80 (cento e sessenta e sete mil duzentos e noventa e sete cruzeiros e oitenta centavos), destinado a atender pagamentos de despesas realizadas no exercício de 1955, pela Municipalidade e relacionadas no Processo nº 682/56         

 

Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado nas rubricas orçamentárias abaixo discriminadas, a saber:

 

CÓDIGO

VALOR - Cr$

0-11-1

32.737,30

1-23-4

37.494,00

1-25-1

61.461,30

4-11-0

     902,00

4-14-0

34.685,20

TOTAL

167.297,80

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 22 de Outubro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.