LEI Nº 792, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Autoriza a abertura de um crédito especial e dá outras providências.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade -, um crédito especial no valor de Cr$ 9.500,00 (nove mil cruzeiros), destinado a efetuar o pagamento a São Paulo Light & Power Company Limited, referente a despesas decorrentes da remoção e substituição de postes de iluminação pública, instalados na Rua Major Arouche de Toledo, nesta cidade, conforme consta do Processo nº 737/56-DA.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente em Cr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), a verba 2-80-1 8-25-0 - Pessoal Fixo -, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Outubro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.