LEI Nº 7.694, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

Institui o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, denominado "Tulipa Vermelha", no município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes, o mês de abril como sendo o mês destinado a divulgação, tratamento e promoção do bem-estar e qualidade de vida denominado "Tulipa Vermelha".

 

Art. 2º A presente Lei possui os seguintes objetivos:

 

I - inserir a temática na comunidade como um todo;

 

II - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento da qualidade de vida e retardamento dos sintomas.

 

III - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate da amplo da patologia e seus sintomas;

 

IV - participação de familiares de parkinsonianos, na definição e controle das ações e serviços de saúde;

 

V - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;

 

VI - divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce;

 

VII - direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Parkinson em qualquer idade; e

 

VIII - desenvolvimento de instrumento de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.

 

Art. 3º O abril da "Tulipa Vermelha" será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha a tulipa vermelha.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 20 de agosto de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de agosto de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA FERNANDA MORENO DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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