LEI Nº 7.698, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Institui no Calendário Oficial do Município de Mogi das Cruzes a inclusão do Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e periféricas, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes, o Dia "Marielle Franco" de Enfrentamento à Violência Política Contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Periféricas, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março.
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de divulgações, seminários c palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do município, sobre Marielle Franco e a importância do enfrentamento à violência política na cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 23 de agosto de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 23 de agosto de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo da Câmara
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA INÊS PAZ)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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