LEI Nº 7.701, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

 

Institui a Semana do "Negro Sim" no Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do "Negro Sim" no Município de Mogi das Cruzes a ser comemorada anualmente na mesma semana do dia 20 de novembro - O Dia da Consciência Negra.

 

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 08 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 08 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES EDSON ALEXANDRE PEREIRA, FERNANDA MORENO, JULIANO BOTELHO E IDUIGUES MARTINS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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