LEI Nº 7.703, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

Institui a Semana do Para desporto e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Para desporto a ser comemorada anualmente na semana que contemple o dia 22 de setembro, Dia Nacional do Atleta Paraolímpico (Lei Federal nº 12.622/2012).

 

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal do Para desporto:

 

I - fomentar o Paradesporto no município de Mogi das Cruzes de modo que, se crie uma cultura de respeito e valorização às pessoas com Deficiência;

 

II - promover o desenvolvimento de habilidades motoras, aptidão física, cognitiva, psicomotora, psíquicas e sociais das pessoas deficientes por meio da prática desportiva;

 

III - incentivar a participação de pessoas com deficiência na prática esportiva;

 

IV - favorecer o desenvolvimento da pessoa com deficiência, bem como, sua integração e inclusão na sociedade através da prática esportiva, reduzindo a vulnerabilidade social;

 

V - sensibilizar todos os setores da sociedade mogiana da importância do fomento à prática paradesportiva; e

 

VI - divulgar as práticas paradesportivas existentes e ampliar aquelas já desenvolvidas no Município, através de promoção de atividades, campeonatos, palestras nas escolas e outros eventos de exibição e demonstração das modalidades, entre outras ações difusoras.

 

Art. 3º A Semana do Municipal do Paradesporto fica incluída no Calendário Oficial de Eventos de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 09 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 09 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES EDUARDO HIROSHI OTA, JOSÉ LUIZ FURTADO E MARCOS PAULO TAVARES FURLAN)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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