LEI Nº 7.704, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais localizados nesta cidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta lei.

 

Art. 2º São beneficiários da prorrogação de que trata o artigo 1º desta lei, exclusivamente o comércio geral e prestadores de serviço regularmente inscritos no órgão municipal competente.

 

Art. 3º Durante a referida prorrogação fica o ente municipal proibido de autuar, notificar, ou impor qualquer sanção ao estabelecimento, especificamente quanto ao vencimento do prazo do alvará de funcionamento

 

Art. 4º Após o decurso do prazo do artigo 1º desta lei, o estabelecimento deverá regularizar o alvará de funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 14 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MILTON LINS DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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