LEI Nº 7.706, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

Suplementa e anula parcialmente dotações constantes do Orçamento Fiscal atribuído ao Poder Legislativo.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, na importância de R$ 1.410.000,00 (um milhão, quatrocentos e dez mil reais), a dotação constante do orçamento fiscal ao mesmo atribuído, abaixo especificada:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.01.01.01.031.0012 

ATIVIDADES LEGISLATIVAS

 

4.4.90.51.00                

Obras e Instalações

1.410.000,00

 

 

1.410.000,00

 

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo 1º será coberta com recurso proveniente de anulações parciais das dotações constantes do Orçamento Fiscal atribuído ao Poder Legislativo, abaixo especificada:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.01.01.01.031.0012 

ATIVIDADES LEGISLATIVAS

 

3.1.90.11.00    

Vencimento e vantagens fixas Pessoal Civil 

300.000,00

3.3.90.30.00                

Material de Consumo

770.000,00

3.3.90.37.00                

Locação de Mão de Obra

40.000,00

3.3.90.39.00    

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica           

300.000,00

 

 

1.410.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, na importância de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), a dotação constante do orçamento fiscal ao mesmo atribuído, abaixo especificada:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.01.01.01.031.0012 

ATIVIDADES LEGISLATIVAS

 

4.4.90.52.00                

Equipamento e material permanente

1.600.000,00

 

 

1.600.000,00

 

Art. 4º A suplementação de que trata o artigo 3º será coberta com recurso proveniente de anulações parciais das dotações constantes do Orçamento Fiscal atribuído ao Poder Legislativo, abaixo especificada:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.01.01.01.031.0012            

ATIVIDADES LEGISLATIVAS

 

3.1.90.11.00    

Vencimento e vantagens fixas Pessoal Civil 

1.600.000,00

 

 

1.600.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 14 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade Mogi dás Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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