LEI Nº 7.706, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Suplementa e anula parcialmente dotações constantes do Orçamento Fiscal atribuído ao Poder Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, na importância de R$ 1.410.000,00 (um milhão, quatrocentos e dez mil reais), a dotação constante do orçamento fiscal ao mesmo atribuído, abaixo especificada:
Código | Especificação | Valor R$ |
02.01.01.01.031.0012 | ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1.410.000,00 |
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| 1.410.000,00 |
Art. 2º A suplementação de que trata o artigo 1º será coberta com recurso proveniente de anulações parciais das dotações constantes do Orçamento Fiscal atribuído ao Poder Legislativo, abaixo especificada:
Código | Especificação | Valor R$ |
02.01.01.01.031.0012 | ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.1.90.11.00 | Vencimento e vantagens fixas Pessoal Civil | 300.000,00 |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 770.000,00 |
3.3.90.37.00 | Locação de Mão de Obra | 40.000,00 |
3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
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| 1.410.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, na importância de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), a dotação constante do orçamento fiscal ao mesmo atribuído, abaixo especificada:
Código | Especificação | Valor R$ |
02.01.01.01.031.0012 | ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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4.4.90.52.00 | Equipamento e material permanente | 1.600.000,00 |
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| 1.600.000,00 |
Art. 4º A suplementação de que trata o artigo 3º será coberta com recurso proveniente de anulações parciais das dotações constantes do Orçamento Fiscal atribuído ao Poder Legislativo, abaixo especificada:
Código | Especificação | Valor R$ |
02.01.01.01.031.0012 | ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.1.90.11.00 | Vencimento e vantagens fixas Pessoal Civil | 1.600.000,00 |
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| 1.600.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 14 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade Mogi dás Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo da Câmara
(AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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