LEI Nº 7.711, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

 

Institui a Campanha Junho Vermelho para conscientizar e estimular a população sobre a doação de sangue no âmbito do município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha "Junho Vermelho", a ser realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de conscientizar e estimular a população sobre doação de sangue no âmbito do município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Para implementar os objetivos previstos no artigo anterior poderão ser desenvolvidas ações integradas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para intensificar ações voluntárias de doação de sangue, a partir de:

 

I - palestras e atividades culturais;

 

II - celebração de termos de cooperação técnica para a realização de cursos, seminários, palestras e workshops.

 

III - campanhas publicitárias;

 

IV - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; e

 

V - caminhadas e corridas temáticas, a serem realizadas preferencialmente no segundo final de semana do mês de junho de cada ano.

 

Parágrafo único. As ações, atividades e campanhas publicitárias poderão envolver, além dos órgãos públicos, a colaboração de entidades privadas a fim de informar e orientar sobre procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de sangue.

 

Art. 3º A Campanha "Junho Vermelho" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 30 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 30 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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