LEI Nº 7.714, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

 

Proíbe pessoas que tenham cometido maus-tratos ou abandono de animais domésticos de reaver sua guarda ou adotar outros animais no município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Toda pessoa que, comprovadamente, cometer maus tratos ou abandono de animais domésticos, ficará impedida de reaver a guarda do animal agredido ou abandonado, bem como de adotar outros animais no município de Mogi das Cruzes.

 

§ 1º A pessoa física ou jurídica que promover adoção de animal se responsabilizará pela comprovação de conduta do adotante com animais domésticos.

 

§ 2º O agressor poderá ter a guarda de um animal doméstico após o decurso de 5 (cinco) anos contados da agressão cometida, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos seja apurada.

 

Art. 2º Toda pessoa que agredir ou abandonar animais domésticos ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) UFM (Unidade fiscal do Município) por animal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas na legislação, notadamente na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

 

Parágrafo único. O agressor também será responsável pelo custeio das despesas com medicamentos, tratamentos e hospedagem em clínicas veterinárias para a reabilitação do animal.

 

Art. 3º Os animais agredidos ou abandonados poderão ser encaminhados a programas de adoção responsável.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de outubro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 04 de outubro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA FERNANDA MORENO DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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