LEI Nº 7.715, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Lar da Criança Santana (CEIM Professora Helenice Massaro Duque - EEI Santana III), com sede na Estrada Etsunari Adachi nº 392, Jardim Santos Dumont, Mogi das Cruzes, SP, inscrita no CNPJ nº 08.851.931/0004-58.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de outubro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 04 de outubro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON DOS SANTOS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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