LEI Nº 795, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar.  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – divisão de Contabilidade-, da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 66.2000,00 (sessenta e seis mil duzentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do Orçamento vigente, atribuídas ao Poder Legislativo Municipal:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.001

8.00.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos do Diretor da Secretaria, Padrão U

  9.000,00

 

 

II- Vencimentos do Sub-Diretor da Secretaria, Padrão Q

12.000,00

 

 

III- Vencimentos do Escriturário, Padrão G

  9.000,00

 

 

IV- Vencimentos do Porteiro, Padrão E

  9.000,00

 

 

V- Vencimentos de 2 Serventes, Padrão D

18.000,00

 

 

VI- Vencimento de 1 Continuo Padrão D

  9.000,00

TOTAL

66.200,00

  

Art. 1º Fica aberto no departamento da Fazenda – Divisão da contabilidade, da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente, atribuídas ao Poder Legislativo Municipal: (Redação dada pela Lei nº 798 de 1956)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.00.1

8.00.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos do Diretor da Secretaria, Padrão “D”

  9.000,00

 

 

II- Vencimentos do Sub-Diretor da Secretaria – Padrão “Q”

12.000,00

 

 

III- Vencimento do Escriturário – Padrão “G”

  9.000,00

 

 

IV- Vencimento do Porteiro – Padrão “E”

  9.000,00

 

 

V- Vencimentos de 2 Serventes – Padrão “D”

18.000,00

 

 

VI- Vencimentos de 1 Contínuo – Padrão “D”

  9.000,00

TOTAL

66.000,00

(Redação dada pela Lei nº 798 de 1956)

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 66.200,00 (sessenta e seis mil e duzentos cruzeiros) a verba 4.90.1 8.43.1 – Pessoal Variável- Distrito da Sede-, constante do Orçamento vigente.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 66.00,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) a verba 6.20.1 8.29.4 – Despesas Diversas- II- Para outros auxílios, aluguel do prédio onde funciona o posto de Puericultura, constante do orçamento vigente. (Redação dada pela Lei nº 798 de 1956)

 

Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação total da verba orçamentária de que trata o artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 798 de 1956)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JACOB CARDOSO LOPES

Presidente da Câmara

 

 

ALFREDO SALVADOR GRISARO

1º Secretário

 

 

Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.