LEI Nº 7.761, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Altera a Lei n° 7.619, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a normalização dos serviços funerários e das atividades desenvolvidas nos cemitérios municipais no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O inciso VII do § 1° do artigo 1° da Lei n° 7.619, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1°

 

§ 1°

 

VII – construção ou locação de imóveis nos Distritos de Sabaúna, de Jundiapeba, de Taiaçupeba, de Biritiba-Ussú e de César de Souza, bem como em outras localidades que se considerarem pertinentes, mediante justificativa e conveniência da Administração, para fins de implantação de velórios, nos termos do disposto no artigo 5° desta lei;”

 

Art. 2° O artigo 4° da Lei n° 7.619, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 4° A quantidade de Concessionárias, necessariamente empresas de direito privado, será definida em cada procedimento licitatório, observando-se o critério de 1 (uma) concessão para cada 125.000 (cento e vinte e cinco mil) habitantes ou fração, de acordo com os dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.” (NR)  

 

Art. 3° O artigo 5° da Lei n° 7.619, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescido do § 6°, com a seguinte redação:

 

“Art. 5°

 

§ 6° Caso a licitação preveja como obrigação das concessionárias a edificação ou locação do prédio adequado a velório e serviços, o prazo previsto no caput deste artigo somente terá iniciada sua contagem após o efetivo cumprimento daquela obrigação, e não haverá o acréscimo de prazo no tocante ao velório cuja construção ou locação constituir sua obrigação.”

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 25 de fevereiro de 2022, 461° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 25 de fevereiro de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gpv.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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