LEI Nº 7.722, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da Associação Mogiana Cultural e Esportiva Ichiban e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Mogiana Cultural e Esportiva ICHIBAN, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 29.561.835/0001-00, com sede e foro na comarca de Mogi das Cruzes, situada à estrada Cruz do Século, S/Nº - Jardim Maricá, Mogi das Cruzes - SP.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de outubro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de outubro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA MARIA LUIZA FERNANDES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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