LEI Nº 827, DE 22 DE MAIO DE 1957

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

  Que dispõe sobre suplementação de verba 1.00.1 – 8.00.3 – Material de Consumo- Aquisição de Materiais para Expediente.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), suplementar a verba 1.001 – 8.00.3 – Material de Consumo- Aquisição de Materiais para Expediente-, constante do orçamento em vigor e atribuída ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a verba 6.20.1 – 8.29.4 – Despesas Diversas- Outros auxílios XII- Para aluguel do Posto de puericultura-, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar referido no artigo 1º. Desta Lei, será coberto pelos recursos provenientes de anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo 2º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de maio de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Maio de 1957.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.