LEI Nº 7.727, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Proíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta e incentiva a substituição das existentes no município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam proibidos em toda a extensão territorial do município de Mogi das Cruzes, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta.

 

Parágrafo único. As espécies já existentes no Município deverão ser substituídas gradativamente por espécies nativas.

 

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de 05 UFM (cinco unidades fiscais do município) por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

 

Art. 3º As despesas decorrentes presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 11 de novembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de novembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA FERNANDA MORENO DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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