LEI Nº 7.728, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais na administração direta e indireta do município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica assegurado às pessoas trans, travestis ou transexuais, mediante requerimento, o direito à escolha de utilização do nome social nos atos e procedimentos da administração Direta e Indireta municipal.

 

Parágrafo único. Entende-se por nome social para efeitos desta Lei, o modo como às pessoas trans, travestis ou transexuais, se reconhecem, se identificam e se denominam na sociedade, independente de retificação de nome e gênero em cartório.

 

Art. 2º O nome social constará em destaque em todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da Administração Pública Municipal, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos, quando for estritamente necessário.

 

Parágrafo único. Às pessoas trans, travestis ou transexuais poderão a qualquer tempo requerer inclusão do nome social nos registros dos sistemas de informação, cadastros, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e similares.

 

Art. 3º Nos documentos oficiais ou nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil das travestis, mulheres transexuais e homens trans, podendo ser acompanhado o nome social, caso atenda ao seu interesse.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 11 de novembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de novembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON DOS SANTOS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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