LEI Nº 7.737, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Institui o Dia do Guarda Municipal no âmbito do Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Mogi das Cruzes, o "Dia do Guarda Municipal", a ser comemorado anualmente no dia 17 de dezembro.

 

Art. 2º A data passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 19 de novembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de novembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURINO JOSÉ DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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