LEI Nº 7.740, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Casa Terapêutica Nova Chance.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Centro de Recuperação Casa Terapêutica "Nova Chance", entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste município e comarca de Mogi das Cruzes, com endereço Rua Padre Albino Bareta, nº 23ª, Varinhas, inscrito no CNPJ sob nº 30.007.456/0001-44.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 23 de novembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de novembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

Powered by Froala Editor