LEI Nº 7.744, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação "Missão Intensidade", entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 27.706.612/0001-55 com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situada à rua Paulo Ono, 47 - Residencial Novo Horizonte, Mogi das Cruzes - SP.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de dezembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de dezembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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