LEI Nº 830, DE 29 DE MAIO DE 1957
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Que autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial para pagamento do Abono Provisório, ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 2.268.000,00(dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros), destinado a custear o pagamento do “ABONO PROVISÓRIO” ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, amparado pelas disposições contidas nas Leis Municipais nº 770 de 13 de Setembro de 1956 e nº 780 de 5 de Outubro de 1956, na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais por funcionário, e referente ao exercício de 1957.
Art. 2º O crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de maio de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo, em 29 de maio de 1957 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.