LEI Nº 7.745, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Institui o projeto "Nasce uma criança, planta - se uma árvore" e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o projeto "Nasce uma criança, planta-se uma árvore", consistente no plantio de uma muda de árvore a cada nascimento de uma criança no município de Mogi das Cruzes.

 

§ 1º A muda de árvore será entregue aos pais da criança em até 90 (noventa) dias após a data de nascimento, e plantada em local de sua escolha preferencialmente em área pública urbana, observada a legislação vigente.

 

§ 2º O órgão municipal competente poderá organizar o plantio coletivo de mudas de árvore em local sugerido pela Municipalidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta Lei poderão ser obtidos mediante doações, campanhas, parcerias com instituições da sociedade civil organizada, com a iniciativa privada ou com organizações não governamentais, sem acarretar ônus para o Município.

 

Art. 3º Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de mudas, poderá receber um certificado "criança amiga da natureza" que constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore.

 

Art. 4º O Poder Executivo, através do órgão competente, fica autorizado, se necessário, a firmar parceria com os cartórios de registro civil e de pessoas naturais, para as informações, referente ao número de nascimentos ocorridos mensalmente, a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de dezembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de dezembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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