LEI Nº 7.747, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Mogi das Cruzes, "Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19", a ser comemorado celebrado anualmente no dia 31 de março.

 

Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e incentivarão a realização de eventos, exposições, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do município, em prol do direito a preservação da memória às vítimas da COVID-19 e em homenagem a seus amigos e familiares.

 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de dezembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de dezembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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