LEI Nº 7.775, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação de número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Toma obrigatória a indicação de número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

 

§ 1º O número de telefone para reclamação será indicado de maneira legível, em local visível e de grande circulação.

 

§ 2º Caso as vagas especiais se localizem em estacionamento privado, será indicado o número de telefone do responsável pela administração do estacionamento bem como, o telefone peara reclamação.

 

§ 3º Caso as vagas especiais se localizem em logradouro público será informado o número de telefone da autoridade de trânsito competente.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

 

GABINETE PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 12 de abril de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de abril de 2022, 461° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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