LEI Nº 831, DE 29 DE MAIO DE 1957

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Que dispõe sobre abertura de um crédito especial destinado ao pagamento de salários a diaristas da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de salários da diarista da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, Senhora Terezinha Falque, a contar do dia 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1957, na base de Cr$ 3.200,00 (três mil. E duzentos cruzeiros) mensais.  

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente em Cr$ 38.400,00 (trinta e oito mil, e quatrocentos cruzeiros) a verba 5.20.2- 8.76.4- Despesas diversas- I- para pagamento no exercício- Liquidação de débito das obras de calçamento de Jundiapeba, constante do orçamento municipal vigente.

 

Art. 3º. O valor de crédito especial a que se refere esta Lei, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de maio de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

  

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo, em 29 de Maio de 1957 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.