LEI Nº 7.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel pelo Município, na forma do disposto no artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, em nome do Município de Mogi das Cruzes, o imóvel situado na Praça Monsenhor Roque Pinto, nº 360. Centro Histórico de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo pertence à empresa Telefônica Brasil S.A.

 

Art. 2º O valor da aquisição compreende o total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e será despendido em três parcelas iguais e sucessivas.

 

Art. 3º As despesas voltadas à aquisição serão suportadas por despesa própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de dezembro de 2021,4610 da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de dezembro de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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