LEI Nº 7.777, DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, do Instituto de Previdência Municipal - IPREM e do Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - CRESAMU, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica concedido aumento salarial aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, no importe correspondente a 5,64% (cinco inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), incidentes sobre o salário base.

 

§ 1º O aumento a que se refere o caput deste artigo também se aplica aos servidores municipais que atuem no âmbito do Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - CRESAMU.

 

§ 2º O aumento a que alude o caput deste artigo não se aplica aos agentes políticos e aos cargos em comissão.

 

§ 2º O aumento a que alude o caput deste artigo não se aplica aos agentes políticos. (Redação dada pela Lei nº 7794/2022)

 

§ 3º O aumento salarial aos ativos, inativos e pensionistas previsto no caput deste artigo será concedido conforme o disposto no artigo 83 da Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005.

 

Art. 2º O percentual estabelecido no artigo 1º desta lei deverá ser aplicado à tabela de salários, corrigindo, desta forma, todos os padrões de referências salariais.

 

Art. 3º O aumento salarial instituído pela presente lei será concedido a título de realinhamento da política remuneratória do Município, não se tratando da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de abril de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretária de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de abril de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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