LEI Nº 832, DE 11 DE JUNHO DE 1957

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

  Que autoriza a abertura de um crédito suplementar e da outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, MILED CURY ANDERE, PRESIDENTE AS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 6º. DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar a verba 4.30.1- 8.33.4- Despesas Diversas- II-, consignada no Orçamento Municipal vigente e destinada a auxiliar as obras de construção de salas de aulas no prédio do instituto de Educação desta cidade.

 

Art. 2º. Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a verba 3.50.1- 8.82.2- Material Permanente-II- Para construção de um depósito de material a Rua Ipiranga, junto a Loja Maçônica, constante do Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 3º O valor do presente crédito suplementar de que trata esta Lei, ocorrerá pela anulação da verba mencionada no artigo 2º.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da abertura do crédito especial a que se refere esta Lei ocorrerão por conta da anulação parcial da verba orçamentária, constante do artigo 3º desta Lei.

 

 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Junho de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MILED CURY ANDERE

Presidente da Câmara

 

 

JOSÉ DE MOURA SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 11 de Junho de 1957.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.