LEI Nº 7.778, DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

Concede aumento real das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal para o exercício de 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica concedido aumento real da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, no importe correspondente a 5,64% (cinco inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), incidentes sobre o vencimento base.

 

Art. 2º O aumento real instituído pela presente lei será concedido a título de realinhamento da política remuneratória do Poder Legislativo, não se tratando da revisão anual da remuneração dos servidores públicos, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de abril de 2022 da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de abril de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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