LEI Nº 7.779, DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre sistema de transmissão ao vivo e gravação em áudio e vídeo, das sessões de licitações públicas realizadas pelo Poder Executivo, no âmbito do município de Mogi das Cruzes, na forma que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 


Art. 1º O Poder Executivo deverá promover sistema de transmissão online e de gravação em áudio e vídeo, das sessões de todas as licitações realizadas pela Administração Pública pelo município de Mogi das Cruzes,

 

§ 1º As filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos processos de licitação e não apenas editais.

 

§ 2º As gravações das sessões, citadas no caput deste artigo, deverão ser disponibilizadas, na íntegra, no site oficial do município, após o encerramento de cada sessão de licitação, sendo disponibilizadas por ordem cronológica e arquivadas por, no mínimo, 20 (vinte) anos.

 

Art. 2º O sistema ora instituído não exclui a versão escrita, prescrita na legislação federal, que será armazenada no site oficial do Poder Executivo, na forma do artigo anterior.

 

Art. 3º Na impossibilidade da gravação eletrônica, lavrar-se-á ata escrita, mediante justificativa e autorização também escrita do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo do município terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, para implementar todos os termos desta norma jurídica.

 

Art. 5º As despesas, decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Prefeitura de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de abril de 2022, da Fundação Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de abril de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS LUCARESKI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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