LEI Nº 7.891, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterada para Rua Oswaldo Antônio Cecilio, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Rua Aleluia, que tem seu início na Rua Christovam Colombo e término em terrenos particulares, no Bairro Vila São Paulo, código de logradouro nº 000391-8.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 23 de fevereiro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de fevereiro de 2023, 461° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Paulo Soares

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO MALAQUIAS BOTELHO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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