LEI Nº 7.783, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate a Automutilação.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do Art. 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate a Automutilação", dar-se-á anualmente na primeira semana do mês de setembro, devendo ser amplamente divulgada.

 

Art. 2º Durante a referida semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população a respeito da doença e suas características e também sobre os meios de prevenção.

 

Art. 3º A semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial da Cidade, no calendário escolar, nas atividades sociais e eventos pertinentes do Município de Mogi das Cruzes

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de maio de 2022, 461º da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de maio de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: OSVALDO ANTÔNIO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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