LEI Nº 801, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.  

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade-, um crédito especial no valor de Cr$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos cruzeiros), destinados a custear pagamento à firma “Indústrias de Esquadrias Inespar Ltda.”, estabelecida na Capital do Estado, pelo fornecimento de brinquedos destinados à instalação de um parque infantil, nesta cidade, efetuado no exercício passado, mediante concorrência pública, cuja proposta da referida firma foi adjudicada pela Portaria nº 2.258, de 28 de dezembro de 1955.           

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos cruzeiros), a verba 4.90.1 8.43.1 – PESSOAL VARIAVEL – I- constante na Lei orçamentária.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 29 de Novembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.