LEI Nº 7.888, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre Declaração de utilidade Pública Municipal da entidade que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente de Educação e Apoio Social “Solzinho Feliz”, entidade filantrópica de caráter social e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 58.474.461/0001-67, situada na Avenida Japão, nº 2.015, Conjunto Santo Ângelo – Mogi das Cruzes – SP.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 23 de fevereiro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de fevereiro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON DOS SANTOS).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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